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REGULAMENTO |
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REGULAMENTO DO LABORATÓRIO E ESTÚDIO DE
AUDIOVISUAIS DO INSTITUTO SUPERIOR MIGUEL TORGA O
presente Regulamento, define os procedimentos referentes à
utilização pelos alunos do Instituto, dos equipamentos do Laboratório e
Estúdio de Audiovisuais (LEAV) fora das instalações do Instituto
Superior Miguel Torga (ISMT). 1) Os
equipamentos disponíveis no LEAV poderão ser utilizados pelos alunos
dos cursos de licenciatura 2) A
utilização dos equipamentos só será autorizada para a
realização de trabalhos, no âmbito das actividades académicas das
respectivas unidades curriculares, sendo expressamente proibida a
requisição de material para outros fins que não sejam do âmbito
académico. 3) A
requisição do estúdio e/ou do material fica sujeita a marcação prévia
(48h – dois dias úteis) pelo aluno ou grupo, devendo o técnico do estúdio, no
acto da requisição, confirmar se o(s) requisitante(s) conhece(m) os
termos do presente regulamento. 4) O
técnico do estúdio é responsável pela gestão da agenda de
ocupação do LEAV. 5) O
pedido de utilização dos equipamentos deverá ser efectuado mediante
preenchimento de uma «Requisição de Material»,
assinada pelo(a) docente, pelo(a)(s) aluno(a)(s) e pelo funcionário
responsável, nas seguintes condições: 6) O
material só pode ser requisitado em dias úteis e por um período máximo de 24
horas. 7) A
requisição e a entrega do material deverão ser sempre
efectuadas no LEAV pelo/a Aluno/a responsável pela requisição e
segundo horário a definir pelo técnico do LEAV; 8) No
caso de incumprimento por parte do(a)(s) aluno(a)(s) das condições
definidas nas alíneas do ponto anterior, a(s) sanção(ões) a
aplicar será (ão) a(s) seguinte(s): 9) O
incumprimento da data de levantar/entregar o equipamento, bem como o
incumprimento da data de requisição do estúdio, será sancionado com o
pagamento de uma prestação pecuniária de 20€ (vinte euros) não
podendo, o(s) infractor(es), requisitar(em) o estúdio/material enquanto
não efectuar(em) o referido pagamento; 10) No
que aos equipamentos se refere acrescenta o pagamento de uma prestação
pecuniária de 20€ (vinte euros) por cada dia de atraso em relação
à data de entrega constante na requisição, não podendo,
o(s) infractor(es), requisitar(em) o estúdio/material enquanto não
efectuar(em) o referido pagamento; 11) O(s)
requisitante(s) ficam responsável(eis) por danos ou extravios do material
requisitado, durante o período em que o material requisitado se encontre em
sua posse, sendo obrigados a ressarcir pecuniariamente o ISMT pelos prejuízos
causados. Os casos
omissos no presente Regulamento e situações excepcionais serão
analisados pelo Conselho Directivo do ISMT. |
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