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REGULAMENTO

 

 

REGULAMENTO DO LABORATÓRIO E ESTÚDIO DE AUDIOVISUAIS

DO INSTITUTO SUPERIOR MIGUEL TORGA

 

O presente Regulamento, define os procedimentos referentes à utilização pelos alunos do Instituto, dos equipamentos do Laboratório e Estúdio de Audiovisuais (LEAV) fora das instalações do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT).

 

1) Os equipamentos disponíveis no LEAV poderão ser utilizados pelos alunos dos cursos de licenciatura em Comunicação Social, Multimédia, Comunicação Empresarial, Design de Comunicação e outros níveis de ensino nesta área e em virtude da especificidade dos respectivos planos curriculares.

 

2) A utilização dos equipamentos só será autorizada para a realização de trabalhos, no âmbito das actividades académicas das respectivas unidades curriculares, sendo expressamente proibida a requisição de material para outros fins que não sejam do âmbito académico.

 

3) A requisição do estúdio e/ou do material fica sujeita a marcação prévia (48h – dois dias úteis) pelo aluno ou grupo, devendo o técnico do estúdio, no acto da requisição, confirmar se o(s) requisitante(s) conhece(m) os termos do presente regulamento.

 

4) O técnico do estúdio é responsável pela gestão da agenda de ocupação do LEAV.

 

5) O pedido de utilização dos equipamentos deverá ser efectuado mediante preenchimento de uma «Requisição de Material», assinada pelo(a) docente, pelo(a)(s) aluno(a)(s) e pelo funcionário responsável, nas seguintes condições:

 

6) O material só pode ser requisitado em dias úteis e por um período máximo de 24 horas.

 

7) A requisição e a entrega do material deverão ser sempre efectuadas no LEAV pelo/a Aluno/a responsável pela requisição e segundo horário a definir pelo técnico do LEAV;

 

8) No caso de incumprimento por parte do(a)(s) aluno(a)(s) das condições definidas nas alíneas do ponto anterior, a(s) sanção(ões) a aplicar será (ão) a(s) seguinte(s):

 

9) O incumprimento da data de levantar/entregar o equipamento, bem como o incumprimento da data de requisição do estúdio, será sancionado com o pagamento de uma prestação pecuniária de 20€ (vinte euros) não podendo, o(s) infractor(es), requisitar(em) o estúdio/material enquanto não efectuar(em) o referido pagamento;

 

10) No que aos equipamentos se refere acrescenta o pagamento de uma prestação pecuniária de 20€ (vinte euros) por cada dia de atraso em relação à data de entrega constante na requisição, não podendo, o(s) infractor(es), requisitar(em) o estúdio/material enquanto não efectuar(em) o referido pagamento;

 

11) O(s) requisitante(s) ficam responsável(eis) por danos ou extravios do material requisitado, durante o período em que o material requisitado se encontre em sua posse, sendo obrigados a ressarcir pecuniariamente o ISMT pelos prejuízos causados.

 

Os casos omissos no presente Regulamento e situações excepcionais serão analisados pelo Conselho Directivo do ISMT.

 

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